A reforma do ensino médio do governo Temer, através de uma canetada via Medida Provisória, sem nenhuma discussão com a sociedade - nem mesmo com o corrompido Congresso Nacional - é bastante sintomático do caráter autoritário do atual governo ilegítimo.
Confesso que minha primeira sensação, ao tomar conhecimento da íntegra da reforma, foi de incredulidade. São tantos retrocessos anunciados, que cheguei a acreditar que tratavam-se de especulações alarmistas ou de alguma proposta a ser apresentada. No entanto, elas de fato foram anunciadas, com o beneplácito acrítico da grande mídia, que noticiou as mudanças como se fossem um ato dentro da "normalidade".
Não pretendo aqui argumentar sobre a obviedade com que uma reforma do ensino médio que buscasse abranger à um conjunto de aspectos como estes que foram impostos pelo governo, afinal, é por demais evidente que o conjunto da comunidade escolar deveria ser ouvida como parte diretamente envolvida.
Ainda sobre o método da reforma, cabe lembrar que mesmo a reforma educacional promovida pelo regime pós-golpe civil-militar de 1964, não sucedeu de forma tão verticalizada e conduzida tão abruptamente, sem bases de legitimação mínimas, como esta que pretende-se impor após o golpe de 2016.
A reforma do ensino médio seguramente é um golpe contra a educação pública brasileira. Em nome de uma suposta "flexibilidade", se irá fragilizar a formação educacional e criando uma diferenciação institucional entre o ensino público e o privado. Como aponta Gaudêncio Frigotto, esta é "uma reforma que retrocede ao obscurantismo de autores como Desttut de Tracy que defendia, ao final do século XIX, ser da própria natureza e, portanto, independente da vontade dos homens, a existência de uma escola rica em conhecimento, cultura, etc., para os que tinham tempo de estudar e se destinavam a dirigir no futuro e outra escola rápida, pragmática, para os que não tinham muito tempo para ficar na escola e se destinavam (por natureza) ao duro ofício do trabalho.
Neste sentido é uma reforma que anula Lei Nº. 1.821 de 12 de março de 1953. Que dispõe sobre o regime de equivalência dos cursos de grau médio para efeito de matrícula nos curso superiores e cria novamente, com outra nomenclatura, o direcionamento compulsório à universidade. Um direcionamento que camufla o fato de que para a maioria da classe trabalhadora seu destino são as carreiras de menor prestigio social e de valor econômico.
Também retrocede e torna, e de forma pior, a reforma do ensino médio da ditadura civil militar que postulava a profissionalização compulsória do ensino profissional neste nível de ensino. Piora porque aquela reforma visava a todos e esta só visa os filhos da classe trabalhadora que estudam na escola pública. Uma reforma que legaliza o apartheid social na educação no Brasil."
A mudança curricular também é outro tema que causa espanto. Pouco espaço para o exercício do conhecimento e instrumentalização para tarefas ditas como "profissionalizantes".Sem contar a obrigatoriedade do Inglês e a retirada do Espanhol, explicitando uma visão colonizada de nação.
Talvez uma das mais sintomáticas medidas seja a extinção da própria da/o professor/a, através do fim da obrigatoriedade da contratação de pessoas com formação acadêmica. O subterfúgio na figura da contratação de "profissionais de notório saber", cujo critérios obscuros permitem toda a sorte de suposições, poderá rebaixar e instrumentalizar o ofício docente a níveis inimagináveis.
Alguns temiam que a reunião do ministro Mendonça com lideranças do grupo "Escola Sem Partido", logo nos primeiros dias de sua gestão interina, era um péssimo presságio sobre o que estaria por vir na educação brasileira. No entanto, poucos poderiam supor que meses depois viria uma reforma que proporia uma Escola Sem Professores ou ainda, uma Escola Sem Pensamento.
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